Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.178/2013

DISPÕE SOBRE CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, ABASTECIMENTO E PESCA - SEDRAP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 44.178, DE 19 DE ABRIL DE 2013.

DISPÕE SOBRE CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, ABASTECIMENTO E PESCA - SEDRAP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do processo nº E-06/001/64/2013,

DECRETA:

Art. 1º Ficam incluídos, sem aumento de despesa, na estrutura básica da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Abastecimento e Pesca - SEDRAP, 04 (quatro) cargos em comissão de Assessor Especial, símbolo DG e 02 (dois) cargos em comissão de simbologia DG, criados pela Lei nº 6.366 , de 20/12/2012.

Art. 2º Ficam transformados, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional da SEDRAP, 02 (dois) cargos em comissão de simbologia DG, criados pela Lei nº 6.366 , de 20/12/2012, em 04 (quatro) cargos em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, 04 (quatro) cargos em comissão de Assessor - Chefe, símbolo DAS-8, 08 (oito) cargos em comissão de Assessor, símbolo DAS-7 e 10 (dez) cargos em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6.

Parágrafo único. O saldo remanescente da transformação efetuada no caput deste artigo fica transferido para a Casa Civil, para efeito do disposto no parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 40.486 , de 01/01/2007.

Art. 3º O subitem 18 do item II do Anexo I ao Decreto nº 40.486 , de 01/01/2007, e suas modificações, fica alterado na forma a seguir mencionada, com a inclusão de 04 (quatro) cargos em comissão de Assessor Especial, símbolo DG.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de abril de 2013.

SÉRGIO CABRAL