Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.181/2013

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 44.181, DE 30 DE ABRIL DE 2013.

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-08/003/2524/2013,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferido, sem aumento de despesa, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde - SES, 01 (um) cargo em comissão, vago, de Assistente II, símbolo DAI-6, objeto do Decreto nº 43.370 , de 23/12/2011, da Subsecretaria de Vigilância em Saúde, para a Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Ambiental, da mesma Subsecretaria.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 2013.

SÉRGIO CABRAL