Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.184/2013

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 44.184 DE 06 DE MAIO DE 2013

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada, sem aumento de despesa, na estrutura da Subsecretaria de Gestão da Secretaria de Estado da Casa Civil, a Superintendência de Gestão do Processo Digital  - SGPD, com a finalidade de acompanhar a informatização dos processos administrativos dos órgãos no âmbito do governo do Estado, bem como prover métodos e padrões específicos para a informatização dos processos administrativos, visando a continuidade do projeto Processo Digital, sendo dirigida por um Superintendente, símbolo DG.

Art. 2º À Superintendência de Gestão do Processo Digital compete:

I - aprovar e priorizar a informatização de processos administrativos no contexto do Processo Digital conforme diretrizes da Casa Civil;

II - analisar e aprovar as melhorias propostas nos modelos futuros dos processos administrativos que serão informatizados no Processo Digital;

III - garantir que a solução tecnológica do Processo Digital seja aderente aos interesses do Governo do Estado do Rio de Janeiro objetivando a criação, captura, armazenamento, versionamento, indexação, localização, gerenciamento, distribuição, publicação, exclusão, retenção, integração, segurança e acessibilidade das informações documentais dos processos administrativos informatizados;

IV - exercer atividades correlatas.

Art. 3º A Superintendência de Gestão do Processo Digital terá a seguinte estrutura básica:

I - Assessoria;

II - Departamento de Planejamento;

III - Departamento de Processos;

IV - Departamento de Informatização.

Art. 4º Ficam incluídos, sem aumento de despesa, na estrutura básica da Secretaria de Estado da Casa Civil, a serem alocados na Superintendência de Gestão do Processo Digital, 01 (um) cargo em comissão de Superintendente, símbolo DG, e 03 (três) cargos em comissão Diretor de Departamento, símbolo DAS-8, criados pela da Lei nº 6.366 , de 20/12/2012.

Art. 5º Em consequência do disposto nos arts. 1º e 4º do presente Decreto, fica alterado o subitem 3 do item II, do Anexo I do Decreto nº 40.486 , de 01/01/2007 e suas modificações.

Art. 6º O Secretário de Estado da Casa Civil editará os atos regulamentares necessários ao cumprimento do presente Decreto.

Art. 7º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de maio de 2013.

SÉRGIO CABRAL