Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.205/2013

CONVOCA A III CONFERÊNCIA ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 44.205 DE 13 DE MAIO DE 2013

CONVOCA A III CONFERÊNCIA ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-23/001/1047/2013,

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, a ser realizada entre os dias 16 e 30 de agosto de 2013, com duração de 03 (três) dias, na cidade do Rio de Janeiro, com o tema "Democracia e Desenvolvimento sem Racismo, por um Estado e um Brasil Afirmativos".

§ 1º A Presidência de Honra da III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial será exercida pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro.

§ 2º A III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial será presidida pelo Secretário Estadual de Assistência Social e Direitos Humanos e, em sua ausência ou impedimento, pelo Superintendente de Igualdade Racial.

Art. 2º A III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial será precedida de conferências municipais/consorciadas, convocadas pelos prefeitos dos Municípios.

§ 1º Os segmentos de comunidades tradicionais (ciganos, matriz africana, quilombolas e indígenas) terão plenárias estaduais específicas, sendo as mesmas convocadas pela Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos, através da Superintendência de Igualdade Racial.

§ 2º As etapas municipais da III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial ocorrerão a partir da data de publicação deste Decreto até 14 de julho de 2013.

Art. 3º O Regimento Interno da III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial será aprovado pelos membros efetivos do Conselho Estadual dos Direitos do Negro e pelos membros efetivos do Fórum Intergovernamental de Promoção da Igualdade Racial e editado por Resolução do Secretário de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos.

Art. 4º As despesas com a organização e a realização da III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial correrão à conta de recursos orçamentários da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de maio de 2013.

SÉRGIO CABRAL