Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.208/2013

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 1º DO DECRETO 21.326, DE FEVEREIRO DE 1995, E SUAS ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 44.208 DE 16 DE MAIO DE 2013

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 1º DO DECRETO 21.326 , DE FEVEREIRO DE 1995, E SUAS ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-01/004/1291/2013;

CONSIDERANDO:

- que a prática descentralizada dos atos de administração de pessoal já em vigor deve ser aprimorada, adaptando-se às novas carreiras do estado, dotadas de transversalidade; e

- que o art. 20 do Decreto nº 2.479 , de 08 de março de 1979 determina que a competência para dar posse e exercício poderá ser objeto de delegação,

DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 21.326 , de 22 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre competência pra a prática dos atos de administração de pessoal que menciona, e suas alterações, fica acrescido de parágrafo único, da seguinte forma:

"Parágrafo único. Fica delegada às autoridades de que trata o caput deste artigo a competência para dar exercício, inclusive promovendo a expedição de ato de investidura, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo que sejam lotados na respectiva secretaria, ainda que estes não integrem o seu quadro de pessoal específico.?

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de maio de 2013.

SÉRGIO CABRAL