Decreto nº 44.213/2013
TRANSFERE A GESTÃO DO PROGRAMA RIO POUPA TEMPO DA ESTRUTURA DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO JUCERJA PARA A SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS SEDEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 44.213 DE 20 DE MAIO DE 2013
TRANSFERE A GESTÃO DO PROGRAMA RIO POUPA TEMPO DA ESTRUTURA DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO JUCERJA PARA A SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS SEDEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-11/001/173/2013,
DECRETA:
Art. 1º A gestão do Programa RIO POUPA TEMPO, regulamentado pelo Decreto nº 41.832 , de 17 de abril de 2009, fica transferida da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro JUCERJA para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços SEDEIS.
Art. 2º Ficam transferidos, sem aumento de despesa, da estrutura da JUCERJA para estrutura da SEDEIS, os cargos em comissão e seus respectivos ocupantes, relacionados no Anexo a este Decreto.
Art. 3º A sub-rogação nos contratos referentes à gestão de unidades integradas do Programa RIO POUPA TEMPO será formalizada nos respectivos instrumentos e processos administrativos de contratação, passando o Estado do Rio de Janeiro, por meio da SEDEIS, a ocupar a posição contratual da JUCERJA.
§ 1º Os serviços de limpeza, segurança e materiais de expediente referentes à unidade Central do Brasil continuarão abrangidos pelos contratos em vigor, celebrados pela JUCERJA, inclusive em caso de eventuais prorrogações até o limite do artigo 57, II, da Lei nº 8.666 /93.
§ 2º A SEDEIS e a JUCERJA providenciarão, em conjunto, outras medidas complementares necessárias em decorrência das alterações introduzidas por este Decreto, inclusive com relação à transferência dos bens vinculados ao Programa RIO POUPA TEMPO, sem prejuízo da continuidade dos serviços prestados.
Art. 4º A JUCERJA efetuará a descentralização de recursos orçamentários para a SEDEIS de modo a garantir o pagamento das obrigações já assumidas em relação ao Programa RIO POUPA TEMPO, até o limite que não comprometa a sua capacidade orçamentária e financeira para cumprimento e assunção de obrigações de custeio, investimento e reestruturação do plano de cargos e salários de seus servidores.
Parágrafo único. As Secretarias de Planejamento e Gestão e de Fazenda disponibilizarão para a SEDEIS recursos orçamentários e financeiros, oriundos do tesouro estadual e do DETRAN, complementares aos descentralizados pela JUCERJA, para o cumprimento das obrigações referentes ao Programa RIO POUPA TEMPO.
Art. 5º As menções à "JUCERJA?, contidas no Decreto nº 41.832 , de 17 de abril de 2009, ficam alteradas para "SEDEIS?, em face do disposto neste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de maio de 2013.
SÉRGIO CABRAL