Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.214/2013

DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO III DO ARTIGO 36 DO DECRETO Nº 27.427, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010, E SUAS ALTERAÇÕES, QUE APROVA O REGULAMENTO DO ICMS/2000.

DECRETO Nº 44.214, DE 20 DE MAIO DE 2013.

DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO III DO ARTIGO 36 DO DECRETO Nº 27.427 , DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010, E SUAS ALTERAÇÕES, QUE APROVA O REGULAMENTO DO ICMS/2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do processo nº E-04/073/21/2013,

DECRETA:

Art. 1º O inciso III do artigo 36 do Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427 , de 17 de novembro de 2000, e suas alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 36. (...)

(...)

III - pagamento do imposto, calculado na forma do inciso II, em quota única ou em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e consecutivas, mediante pedido de parcelamento dirigido à repartição fiscal de circunscrição do contribuinte, com vencimentos na forma que dispuser a legislação.

(...)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de maio de 2013.

SÉRGIO CABRAL