Decreto nº 44.214/2013
DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO III DO ARTIGO 36 DO DECRETO Nº 27.427, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010, E SUAS ALTERAÇÕES, QUE APROVA O REGULAMENTO DO ICMS/2000.
DECRETO Nº 44.214, DE 20 DE MAIO DE 2013.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO III DO ARTIGO 36 DO DECRETO Nº 27.427 , DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010, E SUAS ALTERAÇÕES, QUE APROVA O REGULAMENTO DO ICMS/2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do processo nº E-04/073/21/2013,
DECRETA:
Art. 1º O inciso III do artigo 36 do Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427 , de 17 de novembro de 2000, e suas alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 36. (...)
(...)
III - pagamento do imposto, calculado na forma do inciso II, em quota única ou em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e consecutivas, mediante pedido de parcelamento dirigido à repartição fiscal de circunscrição do contribuinte, com vencimentos na forma que dispuser a legislação.
(...)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de maio de 2013.
SÉRGIO CABRAL