Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.218/2013

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 44.218, DE 20 DE MAIO DE 2013.

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-08/003/2833/2013,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Saúde - SES, a Coordenação de Patrimônio, subordinada a Subsecretaria de Orçamento e Finanças.

Art. 2º Ficam extintas, na estrutura organizacional da SES, as Gerências de Patrimônio e a do Programa de Farmácia Popular.

Art. 3º Ficam transformados, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Saúde - SES, os cargos em comissão constantes do Anexo Único deste Decreto e na forma ali mencionada.

Art. 4º O subitem 11 do item II do Anexo I do Decreto nº 40.486 , de 01/01/2007, e suas modificações, fica alterado com a exclusão de 01 (um) cargo em comissão de Assessor Chefe, símbolo DG (Assessoria Administrativa), e a inclusão de 01 (um) cargo em comissão de Superintendente, símbolo DG (Superintendência de Aquisição).

Art. 5º Ficam alteradas ás denominações dos órgãos constantes da estrutura organizacional da SES, na forma que segue:

a) Subsecretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, para Subsecretaria de Gestão do Trabalho e Executiva;

b) Assessoria Administrativa, da Subsecretaria Executiva, para Superintendência de Aquisição;

c) Assessoria de Gestão Compartilhada, da Subsecretaria de Unidades Próprias, para Assessoria Técnica;

d) Subsecretaria Executiva, para Subsecretaria de Orçamento e Finanças;

e) Coordenação de Aquisição, da Superintendência de Suprimentos e Logística, para Coordenação de Compras.

Art. 6º Ficam transferidas, sem aumento de despesa, no âmbito da SES:

a) da Subsecretaria de Orçamento e Finanças para a Subsecretaria de Gestão do Trabalho e Executiva, as Superintendências de Aquisição, de Suprimentos e Logística, de Armazenagem e Distribuição e de Serviços;

b) as Coordenações de Contratos e de Compras da Superintendência de Suprimentos e Logística para a Superintendência de Aquisição.

Art. 7º O Anexo III do Decreto nº 41.040 , de 29/11/2007, e suas modificações, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES

1 - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA AO SECRETÁRIO

..

1.4 - Subsecretaria Executiva

1.4.1 - Assessoria Especial

1.4.2 - Coordenação de Licitação

1.4.3 - Coordenação de Patrimônio

1.4.4 - Fundo Estadual de Saúde

..

1.4.5 - Superintendência de Planejamento e Orçamento

..

2 - ÓRGÃOS DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO

2.1 - Subsecretaria de Gestão do Trabalho e Executiva

2.1.1 Superintendência de Recursos Humanos

2.1.1.1 - Gerência Administrativa

2.1.1.2 - Gerência de Análise

2.1.1.3 - Gerência de Projetos e Eventos

2.1.1.4 - Coordenação de Desenvolvimento de Recursos Humanos

2.1.1.4.1 - Divisão de Informação e Planejamento de Recursos Humanos

2.1.1.5 - Coordenação de Administração dê Recursos Humanos

2.1.1.5.1 - Gerência Operacional

2.1.1.5.2 - Divisão de Administração Funcional

2.1.1.5.3 - Divisão de Admissão e investidura

2.1.1.5.3.1 - Gerência Operacional de Admissão

2.1.1.5.4 - Divisão de Concessão de Direitos e Benefícios

2.1.1.5.4.1 - Gerência Operacional de Concessão

2.1.1 5.5 - Núcleo de Pessoal

2.1.1.6 - Coordenação de Pagamento de Pessoal

2.1.1.6.1 - Divisão de Preparo e Comando de Pagamento

2.1.1.6.2 - Gerência de Registro e Encerramento de Pagamento

2.1.2 - Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional

2.1.2.1 - Divisão de Administrativa

2.1.2.2 - Coordenação de Perícia Médica

2.1.2.3 - Divisão de Perícia Médica

2.1.2.3.1 - Gerência de Exames Admissionais e Periódicos

2.1.2.3.2 - Gerência de Postos do Interior

2.1.2.3.3 - Gerência de Concessão e Revisão de Benefícios

2.1.2.4 - Coordenação de Perícias Externas

2.1.3 - Coordenação Geral de Educação em Saúde e Gestão

2.1.3.1 - Divisão de Educação em Saúde

2 13.2 - Divisão de Gestão Acadêmica

2.1.4 - Superintendência de Aquisição

2.1.4.1 - Coordenação de Compras

2.1.4.2 - Coordenação de Contratos

2.1.5 - Superintendência de Suprimentos e Logística

2.1.5.1 - Coordenação de Farmácia

2.1.5.2 - Coordenação Geral de Abastecimento de Material e Medicamentos

2.1.6 - Superintendência de Armazenagem e Distribuição

2.1.6.1 - Coordenação de Armazenagem

2.1.6.1.1 - Divisão de Administração

2 1.6.1,2 - Divisão de Material

2.1.6.1.3 - Divisão de Medicamento

2.1.7 - Superintendência de Serviços

2.1.7.1 - Coordenação de Serviços

2.1.7.2 - Coordenação de Administração

2.1.7.2.1 - Gerência de Telefonia

2.1.7.2.2 - Gerência de Serviços Gerais, de Reprografia e Copa

2.1.7.2.3 - Gerência de Laboratório

2.1.7.2.4 - Protocolo Geral

2.1.7.2.5 - Arquivo Geral

2.1.7.3 - Divisão de Engenharia e Obras

2.1.7.3.1 - Gerência de Serviços de Infraestrutura

2.2 - Subsecretaria de Atenção à Saúde

.."

Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 01 de maio de2013, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de maio de 2013.

SÉRGIO CABRAL

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 44218, DE 20/05/2013 CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS CARGOS RESULTANTES DE TRANSFORMAÇÃO

Qt. Cargos em Comissão Símb. Qt. Cargos Comissão Símb.

a) 01 Assessor-Chefe (Assessoria Administrativa) DG 01 Superintendente (Superintendência de Aquisição) DG

b) 01 Diretor Geral (Hosp. Est. Vereador Melchiades Calazans) DAS-8 01 Coordenador (Coordenação de Patrimônio) DAS-8

c) 02 Gerente (Gerências de Patrimônio e do Programa de Farmácia Popular) DAS-6 02 Assistente (Coordenação de Patrimônio) DAS-6

Últimos ocupantes:

a) Alex Pain Dias Pitombeira, ID: Funciona! nº 2605751-4

b) Joé Gonçalves Sestello, ID. Funcional nº 4273062-7

c) Marta dos Santos, matrícula nº 296104-3

Mareio Luiz Ferreira Vieira, ID Funcional nº 2025758-9