Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.220/2013

TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 44.220, DE 20 DE MAIO DE 2013.

TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta dos - Processos nº E - 04/083/225/2012,

DECRETA:

Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesa, na estrutura básica do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, 04 (quatro) cargos em comissão de Assessor, símbolo DAS-8, objetos da Lei nº 6.366 ; de 20/12/2012 e estabelecidos pelo Decreto nº 44.062 , de 01/02/2013, em 16 (dezesseis) cargos em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5.

Art. 2º Em consequência do disposto no art. 1º deste Decreto, fica alterado o Anexo IV do Decreto nº 40.613 , de 15/02/2007, na parte a que se refere o quantitativo de cargos em comissão, como segue:

- GABINETE DO SECRETÁRIO - ficam excluídos 04 (quatro) cargos em comissão de Assessor, símbolo DAS-8 e incluídos 16 (dezesseis) cargos em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a contar de 16 de maio de 2013.

Rio de Janeiro, 20 de maio de 2013.

SÉRGIO CABRAL