Decreto nº 44.222/2013
DISPÕE SOBRE CARGOS EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 44.222 DE 22 DE MAIO DE 2013
DISPÕE SOBRE CARGOS EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DOESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta o processo nº E-16/001/46/2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluído, sem aumento de despesa, na estrutura básica da Secretaria de Estado de Vice-Governadoria, 01 (um) cargo em comissão de simbologia DG, criado pela Lei nº 6.366 , de 20/12/1012.
Art. 2º Fica transformado, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional da Vice Governadoria, 01 (um) cargo em comissão de simbologia DG, criado pela Lei nº 6.366 , de 20/12/2012, em 01 (um) cargo em comissão de Superintendente, símbolo DAS-8, e 03 (três) cargos em comissão de Assessor, símbolo DAS-8.
Parágrafo único. O saldo remanescente da transformação efetuada no caput deste artigo fica transferido para a Casa Civil, para efeito do disposto no parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 40.486 , de 01/01/2007.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 2013.
SÉRGIO CABRAL