Decreto nº 44.228/2013
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 44.228, DE 24 DE MAIO DE 2013.
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do processo nº E-04/083/155/2013,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas as denominações dos órgãos abaixo relacionados na forma que se segue:
a) Coordenação de Assuntos Federativos para Coordenação de Relações Federativas e Transparência Fiscal;
b) Coordenação de Receitas de Transferência para Coordenação de Projeção e Acompanhamento de Metas Fiscais, mantendo-se o mesmo ocupante Henrique Diniz de Oliveira, ID Funcional nº 4417357-1.
Art. 2º Fica transferida a Coordenação de Apoio à Comissão de Programação Orçamentária e Financeira, da Superintendência de Programação Financeira, da Subsecretaria de Política Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Fazenda, com seu respectivo ocupante Maria Helena Pitombeira de Azevedo, ID Funcional nº 562889-0, para a Subsecretaria de Fazenda de Política Fiscal, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Art. 3º Em consequência do disposto no art. 1º, fica alterado o art. 5º do Decreto nº 40.613 , de 15/02/2007 e suas modificações na forma abaixo:
"Art. 5º - A Secretaria de Estado de Fazenda terá a seguinte estrutura organizacional básica:
3 - Órgãos de Planejamento e Estudos Estratégicos;
3.1 - Subsecretaria de Fazenda de Política Fiscal;
3.1.1 - Coordenação de Apoio à Comissão de Programação Orçamentária e Financeira
3.1.2 - Superintendência de Relações Federativas e Transparência Fiscal;
3.1.2.1 - Coordenação de Relações Federativas e Transparência Fiscal;
3.1.2.2 - Coordenação de Projeções e Acompanhamento de Metas Fiscais;
3.1.2.3 - Coordenação de Acompanhamento do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal e de Planejamento Fiscal;
3.1.3 - Superintendência de Programação Financeira
3.1.3.1 - Coordenação de Programação Financeira e Acompanhamento a Execução Orçamentária;
3.1.3.2 - Coordenação de Acompanhamento de Empresas Estatais;
3.1.3.3 - Coordenação de Projeção de Despesas e Acompanhamento de Programas Estratégicos;
.... ?
Art. 4º Ficam transferidos, sem aumento de despesa, no âmbito da SEFAZ, os cargos em comissão na forma abaixo relacionados:
a) 01 (um) cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, criado pela Lei nº 6.366 , de 20/12/2012, e estabelecido no Decreto nº 44.062 , de 01/02/2013, do Gabinete do Secretário, para a Coordenação de Acompanhamento do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal e de Planejamento Fiscal, da Superintendência de Relações Federativas e Transparência Fiscal, da Subsecretaria de Política Fiscal, da SEFAZ;
b) 01 (um) cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, criado pela Lei nº 6.366 , de 20/12/2012, e estabelecido no Decreto nº 44.062 , de 01/02/2013, do Gabinete do Secretário, para a Coordenação de Acompanhamento de Empresas Estatais, da Superintendência de Programação Financeira, da Subsecretaria de Política Fiscal;
c) 01 (um) cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, criado pela Lei nº 6.366 , de 20/12/2012, e estabelecido no Decreto nº 44.062 , de 01/02/2013, do Gabinete do Secretário, para a Coordenação de Projeção de Despesas e Acompanhamento de Programas Estratégicos, da Superintendência de Programação Financeira, da Subsecretaria de Política Fiscal.
d) 05 (cinco) cargos em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, vaga prevista pelo Decreto nº 44.062 , de 01/02/2013, do Gabinete do Secretário, sendo 02 (dois) para a Superintendência de Programação Financeira, da Subsecretaria de Fazenda de Política Fiscal e 03 (três) para a Superintendência de Relações Federativas e Transparência Fiscal, da Subsecretaria de Fazenda de Política Fiscal.
e) 01 (um) cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, ocupado por Fabio Souza Pontes, ID Funcional nº 4418466-2, da Subsecretaria de Fazenda de Política Fiscal, para a Superintendência de Relações Federativas e Transparência Fiscal, da Subsecretaria de Fazenda de Política Fiscal;
f) 01 (um) cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, ocupado por Marcos Vinicius da Silva Mendonça, ID Funcional nº 4425269-2, da Superintendência de Programação Financeira, da Subsecretaria de Fazenda de Política Fiscal, para a mesma Subsecretaria;
g) 01 (um) cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, ocupado por Geziel Nicholson Alves de Oliveira Braga Pereira, ID Funcional nº 5007851-8, da Superintendência de Programação Financeira, da Subsecretaria de Fazenda de Política Fiscal, para a Divisão de Controle de Transportes, do Departamento de Serviços, do Departamento Geral de Administração e Finanças, da SEFAZ;
Art. 5º Ficam transformados 02 (dois) cargos em comissão Assistente, símbolo DAS-6, anteriormente ocupados por Fatima Giseli de Oliveira
Costa e Fernanda Stiebler, em 01 (um) cargo em comissão de
Assessor, símbolo DAS-7, sendo alocado na Superintendência de Relações
Federativas e Transparência Fiscal, da Subsecretaria de Fazenda de Política Fiscal e 01 (um) cargo em comissão de Assistente
II, símbolo DAI-6, alocando-o na Subsecretaria de Fazenda de Política
Fiscal, tudo da Secretaria de Estado de Fazenda.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a contar de 02 de maio de 2013.
Rio de Janeiro, 24 de maio de 2013.
SÉRGIO CABRAL