Decreto nº 44.233/2013
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA - SEC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 44.233, DE 07 DE JUNHO DE 2013.
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA - SEC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-18/736/2008, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Cultura - SEC, o Departamento Geral de Administração e Finanças, a Assessoria de Controle Interno e a Assessoria de Contabilidade Analítica.
Parágrafo único. As atribuições e competências afetas ao DGAF, ora extinto, serão transferidas para a Subsecretaria de Planejamento e Gestão, bem como os Departamentos de Gestão Interna, de Compras é Patrimônio, de Gestão de Pessoas, de Logística e de Orçamento e Finanças.
Art. 2º Ficam criadas, sem aumento de despesas, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Cultura - SEC, as Subsecretarias Adjuntas e á Assessoria de Gestão Interna, subordinadas a Subsecretaria de Planejamento e Gestão.
Art. 3º Fica alterada a denominação da Coordenadoria de Apoio às Atividades Finalísticas, da Subsecretária de Planejamento e Gestão, da SEC para Coordenadoria de Editais e Convênios.
Art. 4º Fica transformação, sem aumento de despesas, para atender a estrutura organizacional da SEC, os cargos em comissão relacionados no Anexo Único ao presente Decreto e na forma ali estabelecida.
Art. 5º O Anexo I do Decreto nº 41.282 , de 30/04/2008, que estabeleceu a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Cultura - SEC, fica modificado na forma que se segue: "I - Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Secretário: 1.1 Subsecretária de Relações Institucionais 1.2 - Subsecretaria de Planejamento e Gestão 1.2 - Subsecretaria de Planejamento e Gestão (Redação dada pelo Decreto nº 46359 /2018) 1.2.1 - Assessoria de Tecnologia da Informação 1.2.2 - Assessoria de Planejamento ê Gestão 1.2.3 - Coordenadoria de Editais e Convênios 1.2 4 - Coordenadoria de Prestação de Contas 1.2.5 - Subsecretarias Adjuntas 1.2.6 - Assessoria de Gestão Interna 1.2.7 - Departamento de Compras e Patrimônio 1.2.8 - Departamento de Gestão de Pessoas 1.2.9 - Departamento de Logística 1.2.10 - Departamento de Orçamento e Finanças 1.2.11 - Assessoria de Contabilidade - ASSCON (Redação acrescida pelo Decreto nº 46359 /2018) 1.3 - Chefia de Gabinete 1.4 - Assessoria Jurídica 1.5 - Assessoria de Estudos e Pesquisas 1.6 - Assessoria de Arquitetura e Engenharia 1.7 - Assessoria de Comunicação 1.8 - Assessoria Internacional 1.9 - Assessoria de Controle Interno - ACI (Redação acrescida pelo Decreto nº 46359 /2018) .. III - Órgão de Apoio Administrativo: 3.1 - COSEA 3.2 - COSEC .."
Art. 6º O subitem 19 do item II do Anexo I ao Decreto nº 40.486 , de 01/01/2007, fica alterado na forma a seguir mencionada: " 19) Secretaria de Estado de Cultura - SEC Símbolo Quantidade
SECRETÁRIO DE ESTADO SE 1
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO (Subsecretaria de Relações Institucionais) SS 1
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO (Subsecretaria de Planejamento e Gestão) SS 1
SUBSECRETARIO-ADJUNTO SA 3
CHEFE DE GABINETE CG 1
ASSESSOR CHEFE (Assessoria Jurídica) DG 1
ASSESSOR CHEFE (Assessoria de Estudos e Pesquisas) DG 1
ASSESSOR CHEFE (Assessoria Comunicação) DG 1
ASSESSOR CHEFE (Assessoria de Arquitetura e Engenharia) DG 1
DIRETOR GERAL (INEPAC) DG 1
DIRETOR DG 1
SUPERINTENDENTE (Superintendência de Cultura e Sociedade) DG 1
SUPERINTENDENTE (Superintendência de Artes) DG 1
SUPERINTENDENTE (Superintendência da Leitura e do Conhecimento) DG 1
SUPERINTENDENTE (Superintendência da lei de Incentivo) DG 1
SUPERINTENDENTE (Superintendência de Museus) DG 1
SUPERINTENDENTE (Superintendência do Audiovisual) DG 1
ASSESSOR ESPECIAL DG 1
" Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a contar de 01 de junho de 2013. Rio de Janeiro, 07 de junho de 2013. SÉRGIO CABRAL
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE AO DECRETO 44233, DE 07/06/2013 CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS CARGOS RESULTANTES DA TRANSFORMAÇÃO
Qt. Cargo em Comissão Símb. Qt. Cargo em Comissão Símb.
a) 02 Assessor Especial DG 03 Subsecretário Adjunto SA
b) 01 Diretor Geral (DGAF) DG - - -
c) 04 Assessor DAS-8 - - -
d) 01 Ajudante - I DAI-1 - - -
Últimos ocupantes: a) José Elano de Assis Junior, ID Funcional nº 4320180-6 Decreto nº 44.011 , de 28/12/2012 b) Adriana Calasans da Fonseca Almeida, ID Funcional nº 4371827-2 c) Emanuel de Melo Vieira, ID Funcional nº 1326775-5 Cristina Bokel Becker, matrícula nº 946647-5 Decreto nº 42.085 , de 20/10/2009 Decreto nº 44.011 , de 28/12/2012 d) Ivanice da Cruz Diniz, matrícula nº 6146567-0