Decreto nº 44.238/2013
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 44.238 DE 11 DE JUNHO DE 2013
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, a Inspetoria Regional de Fiscalização de Cantagalo, da Inspetoria Regional de Fiscalização do Interior, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria da Receita, da SEFAZ.
Art. 2º As competências da Inspetoria Regional de Fiscalização de Cantagalo, transferidas para a Inspetoria Regional de Nova Friburgo, pelo Decreto nº 44.180 , de 30 de abril de 2013, ficam plenamente restabelecidas.
Parágrafo único. O Titular ou Substituto Eventual da Inspetoria de Nova Friburgo transferirá para a Inspetoria Regional de Cantagalo os processos administrativos existentes, encerrados ou em curso, os livros e documentos fiscais, relação de bens patrimoniais, relação de servidores e prestadores de serviços, em exercício ou em impedimento legal, incluindo nome, cargo, ID funcional e/ou matrícula e função, bem como o acervo material, documental e instalações físicas ao Titular da Inspetoria Regional de Cantagalo.
Art. 3º Em consequência do disposto no artigo 1º deste Decreto, fica alterada a denominação, sem aumento de despesa, na Secretaria de Estado de Fazenda, de 01 (um) cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, estabelecido no Anexo II do Decreto nº 44.062 , de 01/02/2013, em 01 (um) cargo em comissão de Inspetor, símbolo DAS-8, alocando-o na Inspetoria Regional de Fiscalização de Cantagalo, ora criada.
Art. 4º Fica alterado o
Art. 5º do Decreto nº 40.613 , de 15/02/2007, e suas modificações, na forma que se segue:
"Art. 5º - A Secretaria de Estado de Fazenda terá a seguinte estrutura organizacional básica:
1 - Órgãos de Assistência Direta ao Secretário:
......
2 - Órgãos de Gestão e Supervisão da Atividade-Fim:
2.1 - Subsecretaria de Receita;
......
2.1.1.5 - Inspetoria Regional de Fiscalização do Interior;
2.1.1.5.1 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Barra do Piraí;
2.1.1.5.2 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Valença;
2.1.1.5.3 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Miguel Pereira;
2.1.1.5.4 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Barra Mansa;
2.1.1.5.5 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Resende;
2.1.1.5.6 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Angra dos Reis;
2.1.1.5.7 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Cabo Frio;
2.1.1.5.8 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Araruama;
2.1.1.5.9 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Campos dos Goytacazes;
2.1.1.5.10 - Inspetoria Regional de Fiscalização - São Fidélis;
2.1.1.5.11 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Duque de Caxias;
2.1.1.5.12 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Itaperuna;
2.1.1.5.13 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Santo Antonio de Pádua;
2.1.1.5.14 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Macaé;
2.1.1.5.15 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Niterói;
2.1.1.5.16 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Nova Friburgo;
2.1.1.5.17 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Cantagalo
2.1.1.5.18 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Nova Iguaçu;
2.1.1.5.19 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Itaguaí;
2.1.1.5.20 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Petrópolis;
2.1.1.5.21 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Três Rios;
2.1.1.5.22 - Inspetoria Regional de Fiscalização - São Gonçalo;
2.1.1.5.23 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Itaboraí;
2.1.1.5.24 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Teresópolis;
.... ?
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2013.
SÉRGIO CABRAL