Decreto nº 44.240/2013
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL - SEDEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 44.240, DE 11 DE JUNHO DE 2013.
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL - SEDEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-27/001/59/2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a denominação, bem como a subordinação, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Defesa Civil - SEDEC, do 2º Destacamento de Bombeiro Militar (DBM 2/GSFMA - Ilha Grande), do 1º Grupamento de Socorro Florestal e Meio Ambiente (1º GSFMA - Alto da Boavista), do Comando de Bombeiro de Área VIII - Atividades Especializadas (CBA VIII - Atividades Especializadas), do Subcomando-Geral do CBMERJ, para 2º Destacamento de Bombeiro Militar (DBM 2/10 - SFMA - Socorro Florestal e Meio Ambiente - Ilha Grande), do 10º Grupamento de Bombeiros Militar - Angra dos Réis (10º GBM - Angra dos Reis), do Comando de Bombeiro de Área VII - Costa Verde; do Subcomando-Geral do CBMERJ, da mesma Secretaria,
considerando ativado e mantendo-se o mesmo efetivo, mobiliário e localização.
Art. 2º A estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Defesa Civil - SEDEC e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro - CBMERJ, estabelecida pelo Decreto nº 43.200 , de 15/09/2011, e suas modificações, passa a vigorar na forma que se segue:
"ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 43.200 , DE 15/09/2011
1 - Secretaria de Estado de Defesa Civil
...
2 - Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro - CBMERJ
...
2.9.15 - Comando de Bombeiro de Área - CBA VII - Costa Verde
...
2.9.15.2 - 10º Grupamento de Bombeiro Militar (10º GBM - Angra dos Reis)
...
2.9.15.4 - 2º Destacamento de Bombeiro Militar (DBM 2/10 - SFMA - Ilha Grande)
2.9.16 - Comando de Bombeiro de Área - CBA VIII - Atividades Especializadas
...
2.9.16.3 - 1º Grupamento de Socorro Florestal e Meio Ambiente (1º GSFMA - Alto da Boavista)
..."
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a contar de 13/03/2013.
Rio de Janeiro, 11 de Junho de 2013.
SÉRGIO CABRAL