Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.243/2013

DISPÕE SOBRE CARGOS EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 44.243, DE 11 DE JUNHO DE 2013.

DISPÕE SOBRE CARGOS EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta dos Processos nº s. E-04/083/231/2013 e E-04/083/235/2013,

DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos, sem aumento de despesa, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda SEFAZ, os cargos em comissão relacionados na forma abaixo:

a) 01 (um) cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, anteriormente ocupado por Daniel Soares dos Santos, ID Funcional nº 5010525-6, da Coordenação de Execução Financeira, da Superintendência de Controle e Acompanhamento da Movimentação Financeira, da Subsecretaria de Finanças para a Coordenação de Controle de Pagamentos, da Superintendência do Tesouro Estadual, da Subsecretaria de Finanças;

b) 01 (um) cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, anteriormente ocupado por Ana Paula Pereira Melgaço, ID Funcional nº 4423776-6, da Superintendência de Finanças, da Subsecretaria de Finanças, para a Coordenação de Execução Financeira, da Superintendência de Controle e Acompanhamento da Movimentação Financeira, da Subsecretaria de Finanças;

c) 01 (um) cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, com seu respectivo ocupante Alessandro Lima da Rocha, Oficial de Fazenda "C?, ID Funcional nº 4380758-5, da Coordenação de Gestão da Dívida, da Superintendência de Controle e Acompanhamento da Dívida Pública Estadual, para a Coordenação de Análise de Investimentos e Gastos, da Superintendência do Tesouro Estadual, da Subsecretaria de Finanças;

d) 01 (um) cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, com seu respectivo ocupante Marcelo Travaglia de Andrade, ID Funcional nº 1945631-0, da Superintendência de Tributação, da Subsecretaria da Receita, para a Superintendência de Planejamento, Avaliação e Modernização, da Subsecretaria da Receita.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11de junho de 2013.

SÉRGIO CABRAL