Decreto nº 44.248/2013
TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 44.248, DE 13 DE JUNHO DE 2013.
TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta dos Processos nº E-04/068/473/2013,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesa, para atender a estrutura básica da Auditoria Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, 01 (um) cargo em comissão de Auditor Interno, símbolo DAS-6, anteriormente ocupado por Luiz Carlos Medeiros da Silva, ID, Funcional nº 1943741-2 e 01 (um) cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, anteriormente ocupado por Francisco José Fontenele Cavalcanti, ID Funcional nº 1958462-8, em 01 (um) cargo em comissão de Supervisor de Auditoria, símbolo DAS-7.
Art. 2º Em consequência do disposto no art. 1º deste Decreto, fica alterado o Anexo IV do Decreto nº 40.613 , de 15/02/2007, na parte a que se refere o quantitativo de cargos em comissão, como segue:
- AUDITORIA GERAL DO ESTADO - ficam excluídos 01 (um) cargo em comissão de Auditor Interno, símbolo DAS-6 e 01 (um) cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6 e incluído 01 (um) cargo em comissão de Supervisor de Auditoria, símbolo DAS-7.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2013.
SÉRGIO CABRAL