Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.251/2013

DELEGA COMPETÊNCIA AOS SECRETÁRIOS DE ESTADO, PARA OS FINS QUE MENCIONA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 44.251, DE 17 DE JUNHO DE 2013.

(Vide Decreto Interventor nº 11 /2018) DELEGA COMPETÊNCIA AOS SECRETÁRIOS DE ESTADO, PARA OS FINS QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA:

Art. 1º Fica delegada competência aos Secretários de Estado para autorizar o afastamento do país, nos casos legalmente previstos e sem ônus para o Estado, dos servidores lotados nas suas respectivas Pastas, inclusive nos órgãos que lhe são vinculados.

Parágrafo único. As Secretarias de Estado encaminharão, trimestralmente, o demonstrativo de todas as autorizações concedidas, contendo o nome, matrícula, identidade funcional/ID ou RG, destino de afastamento do país, motivação e data da publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Parte I Â - Poder Executivo, à Chefia de Gabinete da Secretaria de Estado da Casa Civil, para ciência e registro.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o inciso IV do art. 1º do Decreto nº 25.244 , de 12 de abril de 1999. Rio de Janeiro, 17 de junho de 2013. SÉRGIO CABRAL