Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.258/2013

DISPÕE SOBRE CARGOS EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 44.258 DE 17 DE JUNHO DE 2013

DISPÕE SOBRE CARGOS EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1º Ficam incluídos, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional da Subsecretaria de Finanças, da Secretaria de Estado de Fazenda  - SEFAZ, 06 (seis) cargos em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, alocados nos seguintes órgãos:

a) Coordenação de Controle de Pagamentos;

b) Coordenação de Acompanhamento e Controle de Pagamento de Concessionárias de Serviços Públicos;

c) Coordenação de Controle e Conciliação Bancária;

d) Coordenação de Execução Financeira;

e) Coordenação de Precatórios; e

f) Coordenação de Gestão da Dívida.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput será utilizado parte do saldo remanescente da transformação, estabelecida pelo Decreto nº 44.222 , de 22/05/2013.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de junho de 2013.

SÉRGIO CABRAL