Decreto nº 44.258/2013
DISPÕE SOBRE CARGOS EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 44.258 DE 17 DE JUNHO DE 2013
DISPÕE SOBRE CARGOS EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1º Ficam incluídos, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional da Subsecretaria de Finanças, da Secretaria de Estado de Fazenda  - SEFAZ, 06 (seis) cargos em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, alocados nos seguintes órgãos:
a) Coordenação de Controle de Pagamentos;
b) Coordenação de Acompanhamento e Controle de Pagamento de Concessionárias de Serviços Públicos;
c) Coordenação de Controle e Conciliação Bancária;
d) Coordenação de Execução Financeira;
e) Coordenação de Precatórios; e
f) Coordenação de Gestão da Dívida.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput será utilizado parte do saldo remanescente da transformação, estabelecida pelo Decreto nº 44.222 , de 22/05/2013.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de junho de 2013.
SÉRGIO CABRAL