Decreto nº 44.259/2013
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESCA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FIPERJ, NOS TERMOS DO ART. 1º DO DECRETO Nº 14.417, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1990, E DO ART. 1º DO DECRETO Nº 15.098, DE 12 DE JULHO DE 1990, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 44.259 DE 18 DE JUNHO DE 2013
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESCA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FIPERJ, NOS TERMOS DO ART. 1º DO DECRETO Nº 14.417 , DE 13 DE FEVEREIRO DE 1990, E DO ART. 1º DO DECRETO Nº 15.098 , DE 12 DE JULHO DE 1990, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-06/004/84/2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada, nos termos do art. 1º do Decreto nº 14.417 , de 13 de fevereiro de 1990, e do art. 1º do Decreto nº 15.098 , de 12 de julho de 1990, a classificação da Fundação Instituto de Pesca do Estado do Rio de Janeiro  - FIPERJ, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Abastecimento e Pesca, do GRUPO B para o GRUPO A,
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 2013.
SÉRGIO CABRAL