Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.263/2013

DISPÕE SOBRE O DECRETO Nº 43.856, DE 25 DE SETEMBRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 44.263, DE 19 DE JUNHO DE 2013.

DISPÕE SOBRE O DECRETO Nº 43.856 , DE 25 DE SETEMBRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial, a conferida pelo artigo 145, inciso IV, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista os artigos 5º, alínea "d", e

6º, do Decreto-lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941,

considerando o que foi apurado nos autos do procedimento administrativo nº E-14/90/1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica sem efeito o Decreto de nº 43.856 , de 25 de setembro de 2012, validando-se a declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel à Rua Ludgero Pinho, nº 278, Bento Ribeiro - Rio de Janeiro, necessário à execução de obras no Rio das Pedras.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de junho de 2013.

SÉRGIO CABRAL