Decreto nº 44.271/2013
PRORROGA O MANDATO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 44.271, DE 25 DE JUNHO DE 2013
PRORROGA O MANDATO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-08/9269/2008,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado o mandato dos Conselheiros do Conselho Estadual de Saúde por 180 (cento e oitenta dias) a contar de 04.05.2013.
Parágrafo único. No prazo mencionado no caput deste artigo deverá ser realizada a eleição dos novos Conselheiros e as respectivas nomeações, na forma da Lei Complementar nº 71/91.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de junho de 2013
SÉRGIO CABRAL