Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.279/2013

DISPÕE SOBRE A EXPEDIÇÃO DE CERTIDÕES RELATIVAS AO GOZO DE FÉRIAS E LICENÇAS POR SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS INATIVOS.

DECRETO Nº 44.279 DE 01 DE JULHO DE 2013

DISPÕE SOBRE A EXPEDIÇÃO DE CERTIDÕES RELATIVAS AO GOZO DE FÉRIAS E LICENÇAS POR SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS INATIVOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-14/001/12551/2013, DECRETA:

Art. 1º Nas certidões expedidas para atestar a ausência de gozo de férias e/ou licenças por servidores estaduais inativos, deverá ser obrigatoriamente informado o eventual cômputo em dobro de tais períodos para fins de aposentadoria, bem como a data de aposentação do servidor.

Art. 2º - É obrigatório que conste nos assentamentos funcionais dos servidores públicos estaduais do Poder Executivo, as informações encaminhadas pela Procuradoria Geral do Estado acerca da existência de ações judiciais em que se pleiteia a conversão em pecúnia de períodos de férias e/ou licenças não gozadas e dos específicos períodos objeto da (s) demanda(s) judicial (is), sendo que tais informações deverão constar na respectiva certidão prevista no art. 1º. (Redação acrescida pelo Decreto nº 44.361 /2013, renumerando-se o artigo subsequente)

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 01 de julho de 2013. SÉRGIO CABRAL