Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.280/2013

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 40.613, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SEFAZ.

DECRETO Nº 44.280 DE 01 DE JULHO DE 2013

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 40.613 , DE 15 DE FEVEREIRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SEFAZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/083/289/2013;

CONSIDERANDO:

- a modernização da estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda;

- a necessidade de adaptar a estrutura organizacional da Subsecretaria de Receita a um novo modelo de gestão, visando aprimorar a máquina administrativa tornando-a mais ágil e compatível com a expectativa e interesse da coletividade;

- o esforço contínuo de adequação de modelos estruturais às políticas e estratégias da ação governamental; e

- a necessidade de formalizar as transformações de atribuições ocorridas na Subsecretaria de Receita,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados os seguintes dispositivos do Decreto nº 40.613 , de 15 de fevereiro de 2007, e suas modificações, que estabeleceu a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda SEFAZ:

I - "Art. 5º -

...

2 - Órgãos de Gestão e Supervisão da Atividade-Fim:

2.1 - Subsecretaria da Receita;

...

2.1.5 - Divisão de Atendimento ao Contribuinte

2.1.5.1 - Gerência de Atendimento ao Contribuinte

2.1.5.2 - Gerência de Controle do Crédito Tributário?

II - "Art. 6º -

...

XVII - Compete à Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e seus órgãos vinculados exercer a supervisão, o controle e o planejamento de todas atividades fiscais desenvolvidas no Estado do Rio de Janeiro, bem como demais atribuições que lhe sejam delegadas.

...

XXX - À Divisão de Atendimento ao Contribuinte DAC compete executar as atividades de atendimento aos contribuintes vinculados às Inspetorias de Fiscalização Especializada localizadas no prédio sede da Secretaria de Estado de Fazenda, e aos contribuintes vinculados a outras repartições fiscais, quando houver previsão na legislação em vigor.?

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 01 de julho de 2013.

SÉRGIO CABRAL