Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.292/2013

ALTERA O DECRETO ESTADUAL Nº 43.038, DE 22 DE JUNHO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 44.292 DE 10 DE JULHO DE 2013

ALTERA O DECRETO ESTADUAL Nº 43.038 , DE 22 DE JUNHO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial a conferida pelo artigo 145, inciso IV da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista o que consta nos autos do processo administrativo nº E-11/50.586/2012;

CONSIDERANDO:

- o permissivo decorrente da alteração do artigo 2º da Lei Estadual nº 4.599 /2005, Redação dada pela Lei Estadual nº 5.490 /2009, que majorou o prazo máximo para a contratação temporária no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;

- o risco de ruptura da continuidade dos serviços prestados pela Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro JUCERJA, por carência do respectivo quadro de pessoal; e

- que resta configurada a situação de necessidade temporária de excepcional interesse público, sendo justificada a presente extensão do prazo e a consequente prorrogação do contrato,

DECRETA:

Art. 1º O caput do artigo 3º do Decreto Estadual nº 43.038 , de 22 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - As contratações de que trata o art. 1º do presente Decreto serão feitas por tempo determinado, pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis por 24 (vinte e quatro) meses, desde que previamente autorizadas.?

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de julho de 2013.

SÉRGIO CABRAL