Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.293/2013

DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA À SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO SEPLAG PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE ADESÃO COM A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RJPREV, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 44.293 DE 11 DE JULHO DE 2013

DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA À SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO SEPLAG PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE ADESÃO COM A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RJPREV, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 6.243 , de 21 de maio de 2012, no Decreto nº 43.658 , de 03 de julho de 2012, e o que consta no Processo nº E-01/051/015/2013,

DECRETA:

Art. 1º Fica delegada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão SEPLAG a competência para, em cumprimento ao disposto pela Lei nº 6.243 , de 21 de maio de 2012, representar o Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, incluindo suas Autarquias e Fundações, na celebração de Convênio de Adesão com a Fundação de Previdência Complementar do Estado do Rio de Janeiro RJPREV.

Art. 2º A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão deverá fornecer à RJPREV as informações necessárias para compor sua base de dados.

Art. 3º A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão exercerá as funções de órgão responsável:

I - pelo aporte a título de adiantamento de contribuições futuras, de que trata o artigo 33 da Lei nº 6.243 , de 2012;

II - pela supervisão e fiscalização sistemática das atividades da RJPREV, em nome dos órgãos e entidades de que trata o artigo 1º, e dos procedimentos estabelecidos no

§ 6º do artigo 5º da Lei nº 6.243 , de 21 de maio de 2012.

Art. 4º Os órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro deverão fornecer à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão os dados e informações necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de julho de 2013.

SÉRGIO CABRAL