Decreto nº 44.295/2013
DISPÕE SOBRE A EXPANSÃO DOS PROGRAMAS RENDA MELHOR E RENDA MELHOR JOVEM, NO ÂMBITO DO PLANO RIO SEM MISÉRIA, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
DECRETO Nº 44.295 DE 12 DE JULHO DE 2013
DISPÕE SOBRE A EXPANSÃO DOS PROGRAMAS RENDA MELHOR E RENDA MELHOR JOVEM, NO ÂMBITO DO PLANO RIO SEM MISÉRIA, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta o Processo nº E-23/001/1438/2013;
CONSIDERANDO:
- o inciso III, do art. 3º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que define como objetivos fundamentais a erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais;
- o inciso X do art. 23 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que prevê a co-responsabilidade de todas as instâncias federativas no combate às causas da pobreza e aos fatores de marginalização, determinando um modelo de gestão compartilhada, com atribuições para cada ente federado;
- a pobreza como um fenômeno complexo que abrange diversas dimensões para além da renda, que limitam as possibilidades de vida dos indivíduos e das famílias, e sua capacidade de se inserir no processo de desenvolvimento da sociedade;
- a instituição dos Programas Renda Melhor e Renda Melhor Jovem, no âmbito do Plano Rio Sem Miséria, o art. 24 da Lei Estadual nº 6.088 , de 25 de novembro de 2011 e dos Decretos nº s. 42.949 , de 10 de maio de 2011, 42.999 , de 01 de junho de 2011, e 43.257 , de 26 de outubro de 2011;
- que a expansão dos Programas Renda Melhor e Renda Melhor Jovem, no âmbito do Plano Rio Sem Miséria, nos termos do art. 24, da Lei Estadual nº 6.088 , de 25 de novembro de 2011, depende de ato autorizativo do Governador, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias; e
- a implantação dos Programas Renda Melhor e Renda Melhor Jovem, em 51 municípios por meio dos Decretos nº 43.382 , de 28 de dezembro de 2011, e nº 43.568 , de 07 de abril de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Os Programas Renda Melhor e Renda Melhor Jovem serão implantados em 2013 nos municípios referidos no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de julho de 2013.
SÉRGIO CABRAL
ANEXO AO DECRETO Nº 44.295, DE 12 DE JULHO DE 2013. Expansão dos Programas Renda Melhor e Renda Melhor Jovem Ano de 2013
Região Município
Região Serrana Duas Barras
Região Serrana Macuco
Região Serrana Nova Friburgo
Região Serrana Petrópolis
Região Serrana Santa Maria Madalena
Região Serrana Teresópolis
Expansão dos Programas Renda Melhor e Renda Melhor Jovem
Ano de 2013
Região
Município
Região Serrana
Duas Barras
Região Serrana
Macuco
Região Serrana
Nova Friburgo
Região Serrana
Petrópolis
Região Serrana
Santa Maria Madalena
Região Serrana
Teresópolis