Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.298/2013

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O DOMÍNIO ÚTIL DO IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 44.298, DE 16 DE JULHO DE 2013.

(Revogado pelo Decreto nº 44311 /2013) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O DOMÍNIO ÚTIL DO IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 5º, "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº MPRJ 2008.00165411 - Vol. II, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o domínio útil do imóvel da Rua Ministro Gama Filho, nº 99, Quadra 42, Antigo Lote 50, Bairro Braga, no Município de Cabo Frio, Rio de Janeiro, foreiro à municipalidade, conforme descrição constante da matrícula nº 7.022, do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Cabo Frio e necessário à instalação e funcionamento de órgãos de execução do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Fica desde já a Procuradoria Geral do Estado autorizada a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse, na forma do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 /41.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 16 de julho de 2013. SÉRGIO CABRAL