Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.299/2013

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA SITUADO NO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 44.299, DE 17 DE JULHO DE 2013.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA SITUADO NO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 5º, "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-12/3601/2012,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel a seguir descrito e as respectivas benfeitorias, necessárias à instalação e funcionamento de órgãos de execução do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

- terreno medindo 20,00m de frente para a Rua da Fonte, por 55,00m de extensão da frente aos fundos, tendo na linha dos fundos largura igual a da frente, limitando por um lado com terrenos de Domingos Baptista de Freitas, por outro e pelos fundos com quem de direito, situado na Avenida Doutor Mário Guimarães, nº 1076, Área C 1, Centro, Nova Iguaçu, conforme descrição constante da matrícula nº 22.509, Livro 2, do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Nova Iguaçu.

Art. 2º Fica desde já a Procuradoria Geral do Estado autorizada a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse, na forma do artigo 15, do Decreto - Lei nº 3.365 /41.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de julho de 2013.

SÉRGIO CABRAL