Decreto nº 44.303/2013
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 44.303 DE 23 DE JULHO DE 2013
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no processo nº E-03/022/16/2013;
CONSIDERANDO:
- a política de valorização dos profissionais que atuam no âmbito socioeducativo que efetivamente se encontram exercendo as suas funções no DEGASE, órgão vinculado a Secretaria de Estado de Educação/SEEDUC;
- o disposto no Decreto nº 44.097 , de 06 de março de 2013, publicado no Diário Oficial de 06/01/2011; e
- o Decreto nº 41.334 , de 30 de maio de 2008, que transfere para a estrutura da Secretaria de Estado de Educação o DEGASE,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido auxílio alimentação, no valor mensal de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), aos servidores do DEGASE, órgão vinculado à Secretaria de Estado de Educação, bem como aqueles oriundos de outros órgãos, que estejam lotados em unidades administrativas vinculadas ao DEGASE.
Parágrafo único. A gratificação mencionada neste artigo não se incorporará, para quaisquer efeitos, aos vencimentos, ficando excluída da base de cálculo do adicional de tempo de serviço, bem como de quaisquer outros percentuais que incidam sobre a remuneração dos servidores, não sofrendo incidência de contribuição previdenciária e de Imposto de Renda, nem sendo utilizada como base de cálculo para proventos de inatividade ou pensões.
Art. 2º Não farão jus à recepção do benefício mencionado no art. 1º os servidores que estiverem:
I - à disposição de outros órgãos, não vinculados ao DEGASE;
II - com afastamento de qualquer natureza, com ou sem remuneração, tais como licença médica, licença gestante, licença amamentação, licença prêmio, entre outras.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros, a contar de 01 de agosto de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de julho de 2013.
SÉRGIO CABRAL