Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.304/2013

INSTITUI AUXÍLIO TRANSPORTE AOS SERVIDORES QUE MENCIONA NO ÂMBITO DO DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 44.304 DE 23 DE JULHO DE 2013

INSTITUI AUXÍLIO TRANSPORTE AOS SERVIDORES QUE MENCIONA NO ÂMBITO DO DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do processo administrativo nº E-03/022/17/2013;

CONSIDERANDO a importância da valorização do profissional que diretamente milita na prestação do serviço socioeducativo;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 42.788 , de 06 de janeiro de 2011; e

CONSIDERANDO O Decreto nº 41.334 , de 30 de maio de 2008, que transfere para a estrutura da Secretaria de Estado de Educação o DEGASE,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído auxílio transporte, no valor mensal de R$ 90,00 (noventa reais), aos servidores públicos efetivos do quadro do Departamento de Ações Socioeducativas DEGASE que estejam lotados e em exercício no referido Órgão.

§ 1º O auxílio transporte ora concedido será pago durante o período de trabalho, tendo como referência a jornada de trabalho do servidor.

§ 2º A verba indenizatória instituída por este Decreto não se incorporará, para quaisquer efeitos, aos vencimentos, ficando excluída da base de cálculo do adicional de tempo de serviço, bem como de quaisquer outros percentuais que incidam sobre a remuneração dos servidores, não sofrendo incidência de contribuição previdenciária e de imposto de renda, nem sendo utilizada como base de cálculo para proventos de inatividade ou pensões.

Art. 2º O Departamento Geral de Ações Socioeducativas DEGASE editará normas complementares, visando à regulamentação e fiel observância ao disposto no presente Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 01 de outubro de 2013.

Rio de Janeiro, 23 de julho de 2013.

SÉRGIO CABRAL