Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.312/2013

DISPÕE SOBRE CARGOS EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 44.312 DE 02 DE AGOSTO DE 2013

DISPÕE SOBRE CARGOS EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/083/312/2013,

DECRETA:

Art. 1º Ficam incluídos, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda  - SEFAZ, 04 (quatro) cargos em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, sendo alocados, 02 (dois) na Subsecretaria de Finanças e 02 (dois) na Subsecretaria Geral de Fazenda.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput será utilizado parte do saldo remanescente da transformação estabelecida pelo Decreto nº 44.222 , de 22/05/2013.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 02 de agosto de 2013

SÉRGIO CABRAL