Decreto nº 44.315/2013
MODIFICA A ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS - SEASDH, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 44.315 DE 06 DE AGOSTO DE 2013
MODIFICA A ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS - SEASDH, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-23/001/1770/2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada, sem aumento de despesa, a denominação da Superintendência de Políticas de Prevenção à Dependência Química para Superintendência de Gerenciamento de Obras e Serviços Gerais, mantendo-se o mesmo cargo em comissão, vago e simbologia, anteriormente ocupado por Sabrina Mello de Lucena, ID Funcional nº 4429415-8, sendo transferida para o Departamento Geral de Administração e Finanças, da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos - SEASDH.
Art. 2º Ficam instituídas, na Subsecretaria de Defesa e Promoção dos Direitos Humanos, da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos - SEASDH, a Superintendência de Defesa dos Direitos Humanos e a Superintendência de Promoção dos Direitos Humanos.
Art. 3º Em consequência do disposto no art. 2º deste Decreto, fica alterada a denominação de 01 (um) cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, anteriormente ocupado por Domício Mascarenhas Andrade, ID Funcional nº 4410168-6, em Superintendente, símbolo DAS-8, sendo alocado na Superintendência de Defesa dos Direitos Humanos, e transferido-se 01 (um) cargo em comissão de Superintendente, símbolo DAS-8, ocupado por Fernanda Pires Borrielo, ID Funcional nº 5010326-1, da Subsecretaria de Ação Social, para a Superintendência de Promoção dos Direitos Humanos.
Art. 4º Fica alterado o subitem 20 do item II do Anexo I do Decreto nº 40486 , de 01/01/2007, e suas modificações, face o disposto no art. 1º deste decreto.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2013
SÉRGIO CABRAL