Decreto nº 44.328/2013
DELEGA COMPETÊNCIA PARA A PRÁTICA DOS ATOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 44.328, DE 14 DE AGOSTO DE 2013
DELEGA COMPETÊNCIA PARA A PRÁTICA DOS ATOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-12/3125/2012,
CONSIDERANDO:
- o convênio celebrado entre a União, por intermédio do Ministério do Esporte e o Estado do Rio de Janeiro, tendo por objeto a elaboração de estudos, plano geral urbanístico e projetos básicos, executivos e legais das instalações esportivas, do Complexo Esportivo de Deodoro, com repasse de recursos federais, mediante transferência voluntária; e
- que os recursos a serem repassados pela União encontram-se no orçamento da Secretaria de Estado da Casa Civil e deverão ser alocados no Programa de Trabalho nº 2101.04.122.0285.1148- Autoridade Pública Olímpica.
DECRETA:
Art. 1º Fica delegada competência aos Ordenadores de Despesas da Secretaria de Estado da Casa Civil para movimentar a conta bancária aberta junto ao Banco do Brasil S.A., Agência 2234 - 9, Conta nº 91731, vinculada ao convênio celebrado entre a União e o Estado do Rio de Janeiro, tendo por objeto a execução do Convênio nº SICONV 776444/2012.
Parágrafo único. Além da delegação a que se refere o caput deste artigo, caberá, ainda, aos Ordenadores de Despesas da Secretaria de Estado da Casa Civil, dentre outros atos, adotar todas as providências e procedimentos referentes a solicitações de créditos adicionais, liberações para empenho, descentralizações de crédito, autorização de pagamentos.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2013.
SÉRGIO CABRAL