Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.329/2013

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 44.329 DE 14 DE AGOSTO DE 2013

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-16/001/165/2013,

DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos, sem aumento de despesa, da estrutura básica da Vice-Governadoria para a estrutura básica da Secretaria de Estado de Obras, os cargos em comissão relacionados, com seus respectivos ocupantes, no Anexo Único ao presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2013.

SÉRGIO CABRAL

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 44 .329 DE 14/08/2013