Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.330/2013

DISPÕE SOBRE CARGOS EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 44.330, DE 14 DE AGOSTO DE 2013.

DISPÕE SOBRE CARGOS EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do processo nº E-03/022/32/2013, DECRETA:

Art. 1º Fica incluído, sem aumento de despesa, na estrutura básica do Departamento Geral de Ações Socioeducativas - DEGASE, da Secretaria de Estado de Educação, 01 (um) cargo em comissão de simbologia DG, criado pela Lei nº 6.366 , de 20/12/2012, e automaticamente transformado, sem aumento de despesa, em 41 (quarenta e um) cargos em comissão de Chefe de Setor, símbolo DAI-4.

Art. 1º Fica incluído, sem aumento de despesa, na estrutura básica do Departamento Gerai de Ações Socioeducativas - DEGASE, da Secretaria de Estado de Educação, 01 (um) cargo em comissão de simbologia DG, criado pela Lei nº 6.366 , de 20/12/2012, e automaticamente transformado, sem aumento de despesa, em 41 (quantia e um) cargos em comissão de Chefe de Setor - Coordenador de Plantão, símbolo DAÍ-4. (Redação dada pelo Decreto nº 44556 /2014)

Parágrafo único. O saldo remanescente da transformação efetuada no caput deste artigo fica transferido para a Casa Civil, para efeito do disposto no parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 40.486 , de 01/01/2007.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário. Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2013. SÉRGIO CABRAL