Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.336/2013

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 44.336, DE 19 DE AGOSTO DE 2013.

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/056/783/2013,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferido, sem aumento de despesa, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, 01 (um) cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, com seu respectivo ocupante Marcus Octávio Santos, ID Funcional nº 5014288-7, do Departamento Geral de Administração e Finanças para a inspetoria de Fiscalização Especializada - ITD e Taxas, da Inspetoria de Fiscalização Especializada, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Fazenda da mesma Secretaria.

Art. 2º Em consequência do disposto no art. 1º deste, Decreto, fica alterado o Anexo IV do Decreto nº 40.613 , de 15/02/2007, na parte a que se refere o quantitativo de cargos em comissão, como segue:

a) Departamento Geral de Administração e Finanças - fica excluído 01 (um) cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5;

b) Subsecretaria Adjunto de Fiscalização - fica incluído 01 (um) cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a contar de 24 de maio de 2013.

Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2013.

SÉRGIO CABRAL