Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.338/2013

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 44.338 DE 20 DE AGOSTO DE 2013

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/083/318/2013,

DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos, sem aumento de despesa, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, 01 (um) cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, com seu respectivo ocupante Vivian Farias Alves Camões Pinto Dias, ID Funcional nº 4391681-3 e 01 (um) cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, com seu respectivo ocupante Ana Luiza Garson Braule Pinto, ID Funcional nº 5013377-2 ambos do Gabinete do Secretário, para a Subsecretaria de Fazenda para Assuntos Jurídicos, da mesma Secretaria.

Art. 2º Em conseqüência do disposto no art. 1º deste Decreto, fica alterado o Anexo IV do Decreto nº 40.613 , de 15/02/2007, na parte a que se refere o quantitativo de cargos em comissão, como segue:

a) Gabinete do Secretário - ficam excluídos 01 (um) cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6 e 01 (um) cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5;

b) Subsecretaria de Fazenda para Assuntos Jurídicos - ficam incluídos 01 (um) cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6 e 01 (um) cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a contar de 09 de agosto de 2013.

Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2013.

SÉRGIO CABRAL