Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.345/2013

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 44.345, DE 22 DE AGOSTO DE 2013.

(Revogado pelo Decreto nº 46278 /2018) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-34/399/2005 com o apenso de nº E-04/27823/2004, com fundamento nos artigos 5º, h e m, e 6º do Decreto-Lei 3.365 /41, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o terreno situado no KM 393 da BR 102, em Jamapará, Rio de Janeiro, objeto da Matrícula nº 3.151, Livro 2-M, do Cartório de Registro de Imóveis de Sapucaia, consistindo em uma área de terras de 1.396,00 m2 (mil, trezentos e noventa e seis metros quadrados) medindo 99,00m (noventa e nove metros) de frente pela BR-393; 32,00m (trinta e dois metros) onde confronta com a fazenda Lordelo, pertencente ao Espólio de Sylvio Geral do França e outros; 97,00m (noventa e sete metros), onde confronta com o rio Paraíba do Sul, e 33,00m (trinta e três metros), onde confronta com a Nartic S/A, por um córrego que deságua no rio Paraíba.

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o terreno situado no KM 393 da BR 102, em Jamapará, Rio de Janeiro, objeto da Matrícula nº 3.151, Livro 2-M, do Cartório de Registro de Imóveis de Sapucaia, consistindo em uma área de terras de 1.396,00 m² (mil, trezentos e noventa e seis metros quadrados) medindo 99,00m (noventa e nove metros) de frente pela BR-393; 97,00m (noventa e sete metros), onde confronta com o rio Paraíba do Sul, e 33,00m (trinta e três metros), onde confronta com a Nartic S/A, por um córrego que deságua no rio Paraíba. (Redação dada pelo Decreto nº 44922 /2014)

Parágrafo único. A desapropriação objeto desse Decreto destina-se à instalação de Posto de Controle Interestadual da Operação Barreira Fiscal.

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o terreno situado no KM 102 da BR 393, em Jamapará, Rio de Janeiro, objeto da Matrícula nº 3.151, Livro 2-M. do Cartório de Registro de Imóveis de Sapucaia, consistindo em uma área de terras de 1.396,00 m² (mil. trezentos e noventa e seis metros quadrados) medindo 99,00m (noventa e nove metros) de frente pela BR-393; 97,00m (noventa e sete metros), onde confronta com o rio Paraíba do Sul, e 33,00m (trinta e três metros), onde confronta com a Nartic S/A, por um córrego que deságua no rio Paraíba.

Parágrafo único. A desapropriação objeto desse Decreto destina-se à implantação de Posto de Controle Interestadual da Operação Barreira Fiscal. (Redação dada pelo Decreto nº 45061 /2014)

Art. 2º O Estado do Rio de Janeiro promoverá a desapropriação, representado em juízo pela Procuradoria Geral do Estado, ficando desde já autorizado a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 /41, podendo os seus servidores estaduais requisitar auxílio de força policial para penetrar temporariamente no imóvel, com fundamento no art. 7º do mesmo diploma legal.

Art. 3º Ficam a Secretaria de Estado de Fazenda e a Procuradoria Gerai do Estado do Rio de Janeiro autorizadas a adotarem as providências necessárias, por via amigável ou judicial, à efetivação da desapropriação.

Art. 4º Esse Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2013. SÉRGIO CABRAL