Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.346/2013

HOMOLOGA A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA DECLARADA PELO DECRETO Nº 8.727, DE 26 DE MARÇO DE 2013, DA PREFEITA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 44.346, DE 22 DE AGOSTO DE 2013

HOMOLOGA A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA DECLARADA PELO DECRETO Nº 8.727 , DE 26 DE MARÇO DE 2013, DA PREFEITA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 145, da Constituição do Estado , o Decreto Estadual 43.599, de 17 de maio de 2012,

CONSIDERANDO:

- o contido no Decreto nº 8.727 , de 26 de março de 2013, do Município de Angra dos Reis, que declarou a Situação de emergência em áreas daquele Município;

- as fortes precipitações pluviométricas ocorridas entre às 14h do dia 17/03/2013 até 10h dia 18/03 e às 20h do dia 23/03 até às 08h do dia 24/03, acumulando aproximadamente 260 mm, ocasionando DESLIZAMENTOS - COBRADE 1.1.3.21 e os ALAGAMENTOS - COBRADE 1.2.3.0.0, em áreas daquele Município;

- que em consequência desse desastre resultaram os danos e prejuízos, conforme Formulário de Informação do Desastre - FIDE, constante no Processo E- 27/014/0004/2013, ocasionando o agravamento da situação de anormalidade declarada pelo Município, em decorrência das precipitações pluviométricas ocorridas no mês de janeiro do corrente ano;

- competir ao Estado à preservação do bem-estar da população, bem como das atividades sócio-econômicas nas regiões atingidas por eventos adversos, causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade; e

- o Relatório de Vistoria Técnica realizada pela REGIONAL DE DEFESA CIVIL COSTA VERDE, em que atesta a veracidade dos danos e prejuízos causados pelo desastre, que implicaram no comprometimento parcial da capacidade de resposta do poder público do referido Município.

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA declarada pelo Decreto nº 8.727 , de 26 de março de 2013, da Prefeita Municipal de Angra dos Reis.

Parágrafo único. Este Decreto será válido para as áreas afetadas conforme descrito no Formulário de Informação do Desastre - FIDE.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela instrução Normativa 01, de 24 de agosto de 2012 e o Decreto Estadual 43.599, de 18 de maio de 2012, e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhes são próprios, no âmbito da administração estadual.

Art. 3º De acordo com o inciso IV do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e

considerando a urgência da situação vigente, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vetado a prorrogação dos contratos.

Art. 4º Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, retroagindo seus efeitos ao dia 26 de março de 2013.

Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2013.

SÉRGIO CABRAL