Decreto nº 44.348/2013
ALTERA O DECRETO Nº 41.931, DE 25 DE JUNHO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 44.348 DE 23 DE AGOSTO DE 2013
ALTERA O DECRETO Nº 41.931 , DE 25 DE JUNHO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-09/004/12/2013;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes no Sistema de Definição e Gerenciamento de Metas de forma a manter motivados os servidores, durante todo o ciclo de avaliação,
DECRETA:
Art. 1º O item 2.2 do Anexo do Decreto nº 41.931 , de 25 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
2.2 A premiação prevista no artigo 6º consistirá em:
I - Solenidade semestral com entrega de placa e diploma;
II - Gratificação semestral, individual e não cumulativa nos seguintes valores:
- art. 6º
§ 1º inciso I: R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais).
- art. 6º
§ 1º inciso II: R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) para o primeiro colocado, R$ 9.000,00 (nove mil reais) para o segundo colocado, e R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais) para o terceiro colocado.
- art. 6º
§ 1º inciso III: Pagamento proporcional entre R$ 5.395,50 (cinco mil trezentos e noventa cinco reais e cinquenta centavos) e R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), para resultados entre 119,9% e 100,0% do IDM; R$ 3.000,00 (três mil reais) para o atingimento no intervalo entre 99,9% e 95,0% do IDM; e R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para o atingimento no intervalo entre 94,9% e 90,0% do IDM.
- art. 6º
§ 1º inciso IV: R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) para o primeiro colocado, R$ 9.000,00 (nove mil reais) para o segundo colocado e R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais) para o terceiro colocado.
- art. 6º
§ 1º inciso V: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).Â"
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 01 de janeiro de 2013, estando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de agosto de 2013.
SÉRGIO CABRAL