Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.349/2013

CRIA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A DELEGACIA ESPECIAL DE ATENDIMENTO À MULHER/DEAM - CABO FRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 44.349, DE 23 DE AGOSTO DE 2013.

CRIA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A DELEGACIA ESPECIAL DE ATENDIMENTO À MULHER/DEAM - CABO FRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do processo administrativo nº E-09/157/3564/2013;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de consolidar a Política Estadual de Combate à Violência contra a Mulher na Região dos Lagos no Estado do Rio de Janeiro; e

- a intenção do Governo do Estado do Rio de Janeiro de inserir no Programa "Delegacia Legal" todas as Unidades de Polícia Administrativa e Judiciária do Estado do Rio de Janeiro,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada, sem aumento de despesa, a Delegacia Especial de Atendimento à Mulher no Município de Cabo Frio (DEAM-Cabo Frio), Unidade de Polícia Administrativa e Judiciária, subordinada à Chefia de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Segurança, com sede na Avenida Teixeira e Souza, s/nº - Bairro São Cristóvão - Cabo Frio.

Parágrafo único. A circunscrição da nova Unidade Policial abrangerá os Municípios de Cabo Frio, Armação de Búzios, São Pedro da Aldeia e Arraial do Cabo.

Art. 2º À DEAM-Cabo Frio compete as atribuições previstas na Resolução SEPC nº 082, de 18 de julho de 1986, e posteriores alterações.

Art. 3º A Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro adotará as medidas pertinentes à implementação, à organização e ao funcionamento da Delegacia Policial ora criada, bem como outras providências que se fizerem necessárias, através de Resolução a ser expedida pelo Secretário de Estado de Segurança.

Art. 4º Ficam a DEAM-Cabo Frio e a 126ª DP - Cabo Frio inseridas no Programa "Delegacia Legal".

Art. 5º A Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, através do Departamento Geral de Administração e Finanças DGAF e do Departamento Geral de Tecnologia da Informação e Telecomunicações - DGTIT, adotará as medidas necessárias para a inserção da DEAM - Cabo Frio e a da 126ª DP - Cabo Frio no Programa "Delegacia Legal".

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de agosto de 2013.

SÉRGIO CABRAL