Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.350/2013

INSERE A 65ª DELEGACIA POLICIAL- MAGÉ, DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO PROGRAMA "DELEGACIA LEGAL", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 44.350, DE 23 DE AGOSTO DE 2013.

INSERE A 65ª DELEGACIA POLICIAL - MAGÉ, DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO PROGRAMA "DELEGACIA LEGAL", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fulcro no inciso VI do artigo 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista o que consta do Processo nº E-09/0911/1700/2012;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de otimizar as condições de trabalho dos Policiais Civis lotados na 65ª DP - Magé, bem como viabilizar a gestão de qualidade no mencionado órgão policiai, dinamizando suas atividades de Polícia Judiciária, com a consequente agilidade na técnica de apuração das infrações penais; e

- a intenção do Governo do Estado do Rio de Janeiro de inserir no Programa Delegacia Legal todas as Unidades de Polícia Administrativa e Judiciária do Estado do Rio de Janeiro,

DECRETA:

Art. 1º Fica inserida no Programa "Delegacia Legal" a 65ª DP - Magé, da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º O acervo cartorário existente será absorvido pela Coordenadoria das Delegacias de Acervo Cartorário - CDEAC, da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º A Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, através do Departamento Geral de Administração e Finanças - DGAF e do Departamento Geral de Tecnologia da Informação e Telecomunicações - DGTIT, adotará as medidas necessárias à implementação do presente ato.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de agosto de 2013.

SÉRGIO CABRAL