Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.351/2013

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART 2º DO DECRETO Nº 19.803, DE 31 DE MARÇO DE 1994, QUE DISPÕE SOBRE A FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE ANIMADOR CULTURAL, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 44.351 DE 23 DE AGOSTO DE 2013

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART 2º DO DECRETO Nº 19.803 , DE 31 DE MARÇO DE 1994, QUE DISPÕE SOBRE A FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE ANIMADOR CULTURAL, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo nº E-03/001/5587/2013, e;

CONSIDERANDO o estabelecido no art. 10 da Lei nº 6.479 , de 17 de junho de 2013,

DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 19.803 , de 31 de março de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - A remuneração da função de confiança de Animador Cultural fica estabelecida em R$ 1.156,68 (mil cento e cinquenta e seis reais e sessenta e oito centavos), mantida a gratificação estabelecida pelo art. 3º do Decreto nº 28.611 , de 15 de junho de 2001.?

Art. 2º As despesas, decorrentes deste Decreto correrão a conta do Orçamento Geral do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de junho de 2013.

Rio de Janeiro, 23 de agosto de 2013

SÉRGIO CABRAL