Decreto nº 44.352/2013
ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 559, DE 19 DE JANEIRO DE 1976, REVOGA OS DECRETOS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 44.352 DE 23 DE AGOSTO DE 2013
ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 559 , DE 19 DE JANEIRO DE 1976, REVOGA OS DECRETOS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo nº E-27/075/11012/2012;
CONSIDERANDO:
- que não há curso de pós-graduação stricto sensu capaz de oferecer conteúdo semelhante e com finalidade tão específica;
- que o artigo 17 da Lei nº 599 , de 09 de novembro de 1982 Lei do Ensino de Bombeiro Militar prevê que deverá haver cursos ou estágios próprios aos Oficiais do Quadro de Saúde, equivalentes aos Cursos de Aperfeiçoamento e Superior de Bombeiro-Militar, exigidos aos Oficiais Combatentes já se faz executado com os cursos próprios para o QOS, existentes na ESCBM;
- que na constante busca pela preservação da hierarquia e disciplina é de suma importância a exigência, no currículo dos Oficiais QOS, de cursos ministrados na Corporação voltados não para a especialidade da área de saúde, mas para o desempenho de funções de liderança e comando; e
- que a realização dos cursos de Aperfeiçoamento e Superior oferecidos pelo CBMERJ aos Oficiais do Quadro de Saúde propicie o melhor exercício das atividades administrativas que os futuros cargos de Oficial Superior irão exigir na incessante busca pela eficiência na Administração,
DECRETA:
Art. 1º Os incisos IV e V e o
§ 2º do artigo 9º do Decreto nº 559 , de 19 de janeiro de 1976, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 9º - ...
I - ....
II - ....
III - ....
IV - Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais/QOS - para promoção aos postos de Major BM e Tenente-Coronel BM, do Quadro de Oficiais BM de Saúde (QOS);
V - Curso Superior de Bombeiro Militar/QOS, para promoção ao posto de Coronel BM do Quadro de Oficiais BM de Saúde (QOS).
§ 1º ...
§ 2º A promoção aos postos a que se referem os incisos deste artigo está condicionada à conclusão, com aproveitamento, nos respectivos cursos ministrados pelo CBMERJ, tanto para o Quadro de Oficiais Combatentes, quanto para o Quadro de Oficiais de Saúde.?
Art. 2º As homologações e deferimentos, exarados até a data de publicação deste Decreto, pelo Comandante-Geral do CBMERJ, referentes a requerimentos de equivalência de cursos de pós-graduação stricto sensu, aos cursos de Aperfeiçoamento e Superior de Bombeiro Militar, continuarão a produzir os seus feitos.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos nº 35.687 , de 14 de junho de 2004 e 36.003 , de 05 de agosto de 2004.
Rio de Janeiro, 23 de agosto de 2013
SÉRGIO CABRAL