Decreto nº 44.353/2013
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º DO DO DECRETO Nº 28.308 DE 10 DE MAIO DE 2001.
DECRETO Nº 44.353, DE 23 DE AGOSTO DE 2013.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º DO DO DECRETO Nº 28 .308 DE 10 DE MAIO DE 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-17/001/1754/2013,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto 28.308 , de 10 de maio de 2001, e suas alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A implementação do PROGRAMA SOMANDO FORÇAS viabilizar-se-á:
a) por meio da celebração de Convênios entre o Estado do Rio de Janeiro, através da SEOBRAS, e os Municípios;
b) por meio da iniciativa direta do Estado na execução de obras e/ou serviços que visem atingir os objetivos delineados no artigo 1º deste Decreto, desde que solicitado pela Administração Municipal."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de agosto de 2013.
SÉRGIO CABRAL