Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.355/2013

DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO I DO ARTIGO 7º DO DECRETO Nº 44.318, DE 07 DE AGOSTO DE 2013, QUE ALTERA O LIVRO II DO REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO Nº 27427/00 (RICMS/00).

DECRETO Nº 44.355, 23 DE AGOSTO DE 2013.

DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO I DO ARTIGO 7º DO DECRETO Nº 44.318 , DE 07 DE AGOSTO DE 2013, QUE ALTERA O LIVRO II DO REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO Nº 27427 /00 (RICMS/00).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/058/14/2013,

DECRETA:

Art. 1º O inciso I do artigo 7º do Decreto nº 44.318 , de 07 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º (...)

I - relativamente às mercadorias ingressas no regime de substituição tributária por força deste Decreto, em especial os produtos de que trata o item 29 do Anexo I não submetidos ao regime anteriormente, a partir de 01 de outubro de 2013;"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2013.

SÉRGIO CABRAL