Decreto nº 44.361/2013
ALTERA O TEOR DO DECRETO Nº 44.279, DE 01 DE JULHO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO RELATIVA AO GOZO DE FÉRIAS E LICENÇAS POR SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS.
DECRETO Nº 44.361 DE 30 DE AGOSTO DE 2013
ALTERA O TEOR DO DECRETO Nº 44.279 , DE 01 DE JULHO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO RELATIVA AO GOZO DE FÉRIAS E LICENÇAS POR SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº E-14/001/012551/2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluído o art. 2º no Decreto nº 44.279 , de 01 de julho de 2013, com a seguinte redação, renumerando-se o antigo art. 2º para art. 3º:
"Art. 2º - É obrigatório que conste nos assentamentos funcionais dos servidores públicos estaduais do Poder Executivo, as informações encaminhadas pela Procuradoria Geral do Estado acerca da existência de ações judiciais em que se pleiteia a conversão em pecúnia de períodos de férias e/ou licenças não gozadas e dos específicos períodos objeto da (s) demanda(s) judicial (is), sendo que tais informações deverão constar na respectiva certidão prevista no art. 1º?.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2013.
SÉRGIO CABRAL