Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.369/2013

ALTERA O ANEXO I DO DECRETO Nº 995, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1976, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 44.369, DE 03 DE SETEMBRO DE 2013

ALTERA O

ANEXO I DO DECRETO Nº 995 , DE 16 DE NOVEMBRO DE 1976, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições Constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo E-17/ 003.003533 /2013,

CONSIDERANDO:

- ser a Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro - DER-RJ o órgão técnico e executor da política de gerenciamento do Sistema Rodoviário do Estado do Rio de Janeiro;

- a necessidade de adequar o Sistema Rodoviário Estadual de forma racional e eficiente à realidade atual, mediante a inclusão de trecho rodoviário no Anexo I do PRE-76,

- a necessidade de implementar a Mobilidade Urbana no setor de Transporte e o crescimento Sócio-Econômico entre os Municípios de Niterói e são Gonçalo na Região Metropolitana do Estado do Rio de Janeiro, com a criação de rodovia limítrofe entre as municipalidades.

DECRETA:

Art. 1º Fica reintegrado ao Anexo I do Plano Rodoviário Estadual o trecho da antiga RJ-100 excluído anteriormente através do Decreto 32.534 de 26/42/2002, entre ò entroncamento com a BR-101 na localidade do Barreto ao entroncamento com a RJ-104 (CIEP Dona Maria Portugal) na localidade do Baldeador, aproximadamente com extensão de 6.40 km pavimentados com passagem pelas Localidades do Barreto, Venda da Cruz, Morro do Castro, Tenente Jardim e Baldeador, bem como, incorpora a Estrada Velha de Maricá, atual NIT-108 (trecho) e NIT-100 integrantes do Plano Rodoviário do Município de Niterói, no trecho compreendido entre o entroncamento com a RJ-104 na localidade de Santa Barbara ao entroncamento com a RJ-106 na localidade do Rio do Ouro, aproximadamente com extensão de 7.10 km pavimentados com passagem pela localidade de Maria Paula, que realiza a divisa entre os Municípios de Niterói e São Gonçalo, e as alças do binário de interseção com a RJ-104 na Localidade de Santa Barbara, aproximadamente com 0.45 km pavimentados.

Art. 2º Os segmentos dos trechos que trata o Artigo 1º com extensão de 13.50 km pavimentados, que também provera um trecho em superposição com a RJ-104 de 1.60 km pavimentados e as alças do Binário com 0.45 km pavimentados na Localidade de Santa Barbara, passam a integrar o Anexo I do Plano Rodoviário Estadual aprovado pelo Decreto 995 de 16/11/1976, como rodovia RJ-100, tendo o seu ponto inicial no entroncamento com a BR-101 na localidade do Bairro Barreto e o seu ponto final no entroncamento com a RJ-106 na localidade do Rio do Ouro, com extensão total de 15.10 km pavimentados de segmento de RJ-100, e logradouros de suporte de passagem Rua João de Deus Freitas (Niterói), Rua Dr. March (parte/Limítrofe), as Estrada Bento Pestana e Estrada Velha do Baldeador (Niterói), RJ-104 e Estrada Velha de Maricá (Limítrofe) nos Municípios de Niterói e São Gonçalo.

Parágrafo único. Constarão, respectivamente, o Quadro demonstrativo das alterações e a Representação gráfica dos trechos rodoviários como Anexos I e II a este Decreto.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2013.

SÉRGIO CABRAL