Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.379/2013

TRANSFORMA CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SEFAZ QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 44.379 DE 10 DE SETEMBRO DE 2013

TRANSFORMA CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SEFAZ QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do processo nº E-04/083/338/2013,

DECRETA:

Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesa, para atender a estrutura básica da Secretaria de Estado de Fazenda SEFAZ, os cargos em comissão constantes no Anexo a este Decreto e na forma ali mencionada.

Art. 2º Em consequência do disposto no art. 1º deste Decreto, fica alterado o Anexo IV do Decreto nº 40.613 , de 15/02/2007, na parte a que se refere o quantitativo de cargos em comissão, como segue:

a) Gabinete do Secretário - ficam excluídos 01 (um) cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-8 e 01 (um) cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8;

b) Auditoria Geral do Estado - fica excluído 01 (um) cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6.

c) Subsecretaria Geral de Fazenda - ficam incluídos 02 (dois) cargos em comissão de Assistente, símbolo DAS-6.

d) Subsecretaria de Fazenda para Assuntos Jurídicos - fica incluído 01 (um) cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6.

e) Auditoria Geral do Estado - fica incluído 01 (um) cargo em comissão de Auditor Interno, símbolo DAS-6.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a contar de 14 de agosto de 2013.

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2013.

SÉRGIO CABRAL

ANEXO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 44 .379 DE 10/09/2013

Últimos Ocupantes:

a) Paulo Augusto do Couto Mouzinho, ID Funcional nº 2171591-2;

b) vaga criada pela Lei nº 6.366 , de 20/12/2012, estabelecida pelo Decreto nº 44.062 , de 01/02/2013;

c) Priscila Fernandes da Costa, ID Funcional nº 4372059-5.