Decreto nº 44.379/2013
TRANSFORMA CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SEFAZ QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 44.379 DE 10 DE SETEMBRO DE 2013
TRANSFORMA CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SEFAZ QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do processo nº E-04/083/338/2013,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesa, para atender a estrutura básica da Secretaria de Estado de Fazenda SEFAZ, os cargos em comissão constantes no Anexo a este Decreto e na forma ali mencionada.
Art. 2º Em consequência do disposto no art. 1º deste Decreto, fica alterado o Anexo IV do Decreto nº 40.613 , de 15/02/2007, na parte a que se refere o quantitativo de cargos em comissão, como segue:
a) Gabinete do Secretário - ficam excluídos 01 (um) cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-8 e 01 (um) cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8;
b) Auditoria Geral do Estado - fica excluído 01 (um) cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6.
c) Subsecretaria Geral de Fazenda - ficam incluídos 02 (dois) cargos em comissão de Assistente, símbolo DAS-6.
d) Subsecretaria de Fazenda para Assuntos Jurídicos - fica incluído 01 (um) cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6.
e) Auditoria Geral do Estado - fica incluído 01 (um) cargo em comissão de Auditor Interno, símbolo DAS-6.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a contar de 14 de agosto de 2013.
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2013.
SÉRGIO CABRAL
ANEXO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 44 .379 DE 10/09/2013
Últimos Ocupantes:
a) Paulo Augusto do Couto Mouzinho, ID Funcional nº 2171591-2;
b) vaga criada pela Lei nº 6.366 , de 20/12/2012, estabelecida pelo Decreto nº 44.062 , de 01/02/2013;
c) Priscila Fernandes da Costa, ID Funcional nº 4372059-5.