Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.380/2013

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 44.380, DE 10 DE SETEMBRO DE 2013.

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-08/003/5780/2013,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada, sem. aumento de despesa, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Saúde - SES, a nomenclatura da Gerência de Fatores de Risco não Biológico, da Subsecretaria de Vigilância em Saúde, para Gerência de Doenças Imunopreviníveis, da mesma Subsecretaria.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2013.

SÉRGIO CABRAL